segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Guarda Municipal do Natal apreende paredão de som acionado em via pública da Praia do Meio



Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) apreenderam na tarde da sexta-feira (18), um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública da Praia do Meio, zona Leste da cidade. O equipamento estava instalado em um veículo modelo Gol que se encontrava estacionada na frente de um bar.

De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado no meio da rua. Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De imediato o paredão foi desligado e retido a frente do equipamento de som que é utilizado para colocar as mídias.

“Na ocasião, constatamos que o bar onde o proprietário do veículo se encontrava estava fornecendo energia para funcionamento do paredão. Nessa situação, o dono do bar foi notificado e vai responder também pela infração ambiental prevista em lei”, contou a coordenadora do Gaam/GMN.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

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