A fundamentação por parte da promotoria refere ao Art.9º, Lei Complementar 234/90. O inquérito foi instaurado pelo promotor Flávio Corte Pinheiro de Sousa.
PORTARIA Nº 39 – PmJ - CG
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, com fulcro no
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos
67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte, RESOLVE, instaurar o presente
INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico n.º 41/2013, nos seguintes termos:
Objeto: Apurar denúncia de que os garis
do município de Triunfo Potiguar/RN estão trabalhando sem equipamentos de
proteção e sem fardamento.
Fundamento legal: Art.9º, Lei
Complementar 234/90
Representante: Francisco Antônio da
Fonseca
Representado: Município de Triunfo
Potiguar/RN
Providências:
a) Registre-se, no livro próprio, como
Inquérito Civil;
b) Comunique-se a instauração do
Inquérito Civil ao CAOP Meio Ambiente por meio eletrônico;
c) Publique-se a presente portaria no
Diário Oficial;
d) Oficie-se ao Prefeito do município
de Triunfo Potiguar/RN para que informe se as condições atuais de trabalho dos
garis da cidade estão legalmente regularizadas, especificando: 1) se há a
utilização devida de fardamento; e 2) se estão sendo fornecidos os equipamentos
de proteção necessários à utilização e à preservação da saúde dos mesmos.
Cumpra-se.
Campo Grande/RN, 03 de abril de 2013.
Flávio Côrte Pinheiro de
Sousa
Promotor de Justiça
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