quinta-feira, 18 de abril de 2013

Jardinense consegue direito de manter linhas que tem como destino, origem ou itinerário, o município de Caicó


A notícia está na Tribuna do Norte e diz que a Viação Jardinense conseguiu na Justiça o direito de manter o exercício das atividades da empresa na operação das linhas que tenham como destino, origem ou itinerário, o município de Caicó. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Amaury Sobrinho, reformou a suspensão das linhas, determinada em primeiro grau, condicionando o retorno das atividades ao depósito judicial, no prazo de 48 horas, dos honorários referentes à perícia de toda a frota.

A empresa deve passar por melhorias e passagens podem sofrer reajuste. O valor do depósito é de R$ 25 mil e, segundo os advogados da empresa, já foi realizado. “São perícias judiciais, designada pelo juiz, que vão avaliar a conformidade dos veículos da empresa”, explicou a advogada Kênia Gadelha. Ela disse ainda que o pagamento é uma forma de reversão ao dano moral coletivo.

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