Pelo Decreto Nº 4102, de 01 de abril de 2013, do prefeito de Currais Novos, fica terminantemente proibida a pescaria de rede e tarrafa nos açudes públicos municipais, no período de 1º de abril a 31 de maio do ano em curso.
Segundo a Lei federal que institui o período de defeso, logo em seu Art. 1º reza que o pescador terá direito a um Salario nesse período em que ficar proibida a pesca. Fica uma pergunta; será que a prefeitura de Currais Novos vai cumprir a LEI No 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Um fator que eu não entendi, por que a proibição já que os peixes estão morrendo por falta de oxigenação na água, pergunto. Não seria melhor o pescador continuar com a pesca do que proibir e deixar se perder o peixe?
Ou será que eu estou errado?.
Clique aqui e veja o Decreto no diário oficial-DOM
LEI No 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Fonte:Serido Noticias
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