segunda-feira, 8 de abril de 2013

Currais Novos aparece na lista de quase três mil Municípios que estão em situação irregular no Conselhos do Fundeb




Quase três mil Municípios estão em situação irregular no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Há também 770 Municípios com os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) vencidos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores dos Municípios onde os cadastros estão irregulares que eles devem acessar o portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e regularizar suas pendências. Porém, para regularizar a situação, o gestor deve acessar o link do conselho equivalente.

A entidade alerta ainda, que a regularização destes Conselhos é condição para que o Município receba os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Já que legislação que criou estes programas prevê a suspensão dos repasses, caso o FNDE detecte irregularidades nestas instituições.

Conselhos do Fundeb


A CNM explica que os conselhos do Fundeb tem como principais objetivos acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundeb, como também monitorar a execução do Pnate, o que implica emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas, aprovando ou reprovando a execução dos programas.

Já o Conselho de Alimentação Escolar tem a responsabilidade de acompanhar a execução do programa em cada localidade do país. Caso esteja com mandato vencido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fica impedido de transferir os recursos federais para a alimentação escolar.

Veja aqui as atribuições dos Conselhos do Fundeb:
• acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
• supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
• supervisionar a realização do censo escolar anual;
• instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal e;
• acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.



Fonte:Portal CNM

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